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Processo 1005493-78.2026.4.01.4101

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1005493-78.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ADAIR JESUS DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, na Portaria nº 03/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, por não constarem na petição inicial e documentos que a acompanham, apresentar/ juntar: Comprovação da hipossuficiência econômica alegada, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF/88 c/c arts. 98 e 99 do CPC). Embora a declaração de hipossuficiência prevista no § 3º do art. 99 do CPC goze de presunção relativa de veracidade, verifica-se, no caso concreto, que os rendimentos mensais informados/comprovados nos autos ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vigente à época da propositura da demanda, circunstância que constitui elemento indiciário da inexistência de hipossuficiência econômica, apto a infirmar a referida presunção e a impor à parte autora o ônus de demonstrar, por elementos objetivos, que o pagamento das custas e despesas processuais comprometeria seu sustento ou o de sua família. Para tanto, deverá a parte autora juntar, exemplificativamente: (i) últimos três contracheques ou comprovantes de rendimentos; (ii) cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) ou declaração de isenção; (iii) extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade; (iv) comprovantes de despesas mensais ordinárias e extraordinárias relevantes (medicamentos, tratamentos de saúde, financiamentos, aluguel, pensões, mensalidades escolares, dependentes, etc.); e (v) qualquer outro documento hábil a demonstrar o efetivo comprometimento de sua renda. Alternativamente, poderá a parte recolher as custas processuais ou requerer seu parcelamento, nos termos do § 6º do art. 98 do CPC. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) acerca da inclusão do presente feito no juízo 100% digital, nos termos da Portaria DISUB 13/2023. Eventual manifestação contrária a essa forma procedimental poderá ser oferecida até a prolação de sentença. Ji-Paraná, data no sistema. Servidor(a)

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