2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1005492-90.2025.8.11.0003 AUTOR: FABIANA BARBOZA MORENO REU: JOSE MARCIO DA SILVA CUNHA, YELUM SEGUROS S.A Vistos. Considerando a concordância expressa apresentada ao ID n.º 244386955, 244358161 e 245568049, HOMOLOGO a proposta de honorários de ID n.º 242223208, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para que surta seus regulares efeitos. INTIMEM-SE os embargados, por meio de seus advogados e via DJE, a fim de que realize o depósito da integralidade da verba honorária no prazo de 15 (quinze) dias, após o que a secretaria deverá adotar as providências necessárias à vinculação do numerário a este processo. Preclusas as vias impugnatórias desta decisão e cumprida a determinação encimada, INTIME-SE o “expert” para que inicie os trabalhos periciais, em estrita observância ao que foi determinado ao ID n.º 233356000, bem como, EXPEÇA-SE alvará de levantamento da metade dos honorários periciais depositados. Com a vinda do laudo pericial e inexistindo impugnações, EXPEÇA-SE alvará para liberação da metade restante da quantia devida a ela a título de honorários, independentemente de novo despacho. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Rondonópolis, 15 de setembro de 2026. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito