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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005491-87.2026.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.E. - Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende o requerente a inicial para: 1) apresentar certidão estadual negativa de distribuição anterior de ação de divórcio entre as partes; 2) juntar comprovante de residência recente em seu nome (conta de consumo: água, luz, telefone ou cartão de crédito); 3) digitalizar de forma legível um documento de identificação pessoal que contenha foto e o número do seu CPF; 4) informar sua profissão; 5) corrigir seu estado civil; 6) arrolar o imóvel adquirido na constância do casamento, atribuindo-lhe valor; 7) corrigir o valor da causa, o qual deverá corresponder à somatória das parcelas quitadas do imóvel até a data da separação; 8) juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Em igual prazo, para melhor apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, apresente: A) cópia do último holerite (ou pró-labore, conforme o caso); B) cópia integral da última declaração do imposto de renda (ou, se o caso, declaração de isenção); C) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), que indique as contas abertas em seu(s) nome(s) e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. Ou, alternativamente, recolha(m) a taxa judiciária, aplicando-se a tabela prevista no § 7.º, do art. 4.º, da Lei Estadual n.º 11608/2003, bem como comprove(m) o depósito relativo à diligência do Oficial de Justiça. Regularizados, providencie a serventia a correção do valor da causa no sistema informatizado e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WELINGTON LADISLAU JUNIOR (OAB 376313/SP)
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