2026-09-16 · TJSP
Processo 1005488-63.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jose Rubens Lopes - Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais, no caso, o Ente Público Municipal providenciar o depósito do montante. Após, intime-se o perito para que inicie os trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP)