Publicações do processo

1005487-69.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1005487-69.2026.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gabrielly Silvestre Cardoso - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) suspenda os efeitos impeditivos decorrentes do Auto de Infração de Trânsito nº 5R0009719/R760009719 sobre o prontuário da autora, Registro nº 09021596714; b) afaste o apontamento de permissionário penalizado vinculado exclusivamente à referida autuação; c) inexistindo outro óbice administrativo ou judicial autônomo, regularmente constituído e devidamente identificado, proceda à emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva da autora; d) informe e comprove nos autos o cumprimento da medida, esclarecendo, se for o caso, a existência de outro impedimento, com indicação de sua origem, fundamento e número do respectivo procedimento. Fica vedado ao DETRAN/SP, até ulterior deliberação deste Juízo, manter ou inserir restrição decorrente exclusivamente do Auto de Infração de Trânsito nº 5R0009719/R760009719 para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva da autora. A presente decisão não importa cancelamento do auto de infração nem suspensão da exigibilidade da multa, matérias que permanecem sujeitas ao contraditório e ao julgamento de mérito. Intime-se a autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, devendo manifestar-se especificamente sobre as matérias defensivas e os documentos juntados. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e finalidade, com indicação dos fatos controvertidos que se destinam a demonstrar, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Deverá o(a) patrono(a) interessado(a) providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.