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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1005486-84.2026.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.R. - - A.S.R. - Vistos. Recebo a petição de páginas 41/50 e 54 como emendas à inicial. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado às pags. 01/10, e emendas à pags. 41/50 e 54, bem como a desistência do prazo recursal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes R. J. da R. e A. S. R., ressaltando-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira A. J. dos S., que se regerá pelas cláusulas do acordo e, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III "b", do NCPC. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO "CUMPRA-SE", a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Jundiaí - SP, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob n.º 116509 01 55 2005 2 00262 232 0042804-00, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. No caso dos autos, houve a partilha de bens e direitos. O(s) procurador(es) deverá(ão) manifestar interesse na expedição de carta de sentença, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde logo, indicar as peças necessárias. Prazo: 15 dias. Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Se negativo, indicadas as peças e recolhidas as taxas para as cópias necessárias e de expedição, oportunamente, expeça-se a carta de sentença. Oficie-se à empregadora. Os requerentes arcarão as custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP)