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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005483-77.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1069075-42.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.M.O.E. - Vistos. Cuida-se de ação de execução de alimentos pelo rito da prisão referente ao período de novembro de 2025 a janeiro de 2026 (emenda à petição inicial às folhas 75/82). Intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, para pagamento do débito alimentar , no valor de R$ 5.735,85, em três (3) dias, mais as parcelas que vencerem no curso da ação, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, exiba prova que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão , nos termos do art. 528, § 3º e protestada a dívida nos termos do art. 517, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Int. - ADV: HELLEN MEDEIROS NOVICKI DURÃES (OAB 431521/SP), HELLEN MEDEIROS NOVICKI DURÃES (OAB 431521/SP)
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