Publicações do processo

1005479-09.2025.8.26.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1005479-09.2025.8.26.0445/SP AUTOR: ANA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB SP260585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Ana Maria de Araujo de Almeida em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Evento 1). Compulsando os autos, constata-se que a pretensão veiculada na petição inicial restringe-se formalmente à exibição de documentos (contratos bancários ns. 0071213848 e 0071212765), inexistindo pedidos cumulados de índole desconstitutiva ou condenatória, a exemplo da declaração de inexigibilidade de débito, nulidade contratual, repetição de indébito ou reparação civil por danos morais. Todavia, em suas manifestações posteriores (Eventos 17 e 27), a parte autora passou a deduzir teses de fraude bancária, ineficácia da cessão de crédito e nulidade dos negócios jurídicos, matérias que extrapolam o estrito escopo da tutela de exibição de documentos e pressupõem pedidos específicos próprios. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os limites e o exato alcance de sua pretensão no presente feito, explicitando se pretende emendar a petição inicial para adequação dos pedidos (com a formulação expressa de pleito declaratório de nulidade/inexigibilidade ou revisional/reparatório e o recolhimento ou complementação correlata, se cabível) ou se ratifica o prosseguimento da lide unicamente quanto à exibição dos instrumentos pretendidos. sendo certo que eventual aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir dependerá da expressa anuência do réu, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a manifestação da demandante, abra-se vista ao banco requerido pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.