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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005477-64.2026.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - A.M.S. - Vistos. Presentes os requisitos legais, a saber, a probabilidade do direito invocado, notadamente quanto à necessidade de fixação provisória da guarda do menor, a fim de regularizar a situação de fato, e o perigo de dano, traduzido na falta de representação legal, DEFIRO a tutela de urgência, de natureza antecipatória, para fixar a guarda provisória do menor em favor da genitora, ora requerente, até ulterior deliberação. Fica autorizada, ainda, a realização da viagem para Foz do Iguaçu/PR para participação da Copa Mundo do Futsal, que ocorrerá no período de 13 a 19 de dezembro de 2026, mediante acompanhamento da genitora, ora requerente. Considerando a inexistência de viagem internacional agendada, na esteira do parecer do Ministério Público (fls. 33/34), indefiro o pedido genérico de autorização para viagem internacional, diante da ausência de urgência. À UPJ para que realize a pesquisa de endereços via PETRUS, e que abrange os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, da parte requerida e indicada no cabeçalho desta decisão. Após, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o resultado no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 387824/SP)
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