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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1005475-83.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. - Carlos Alberto Antonio - Ante o exposto, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito e caracterizado no contrato e na prefacial, nas mãos da autora, a qual pode transferir o bem para si ou terceiro que indicar, livre do ônus da alienação, na forma do artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação atribuída pela Lei nº 10.931/04, nos exatos termos da medida liminar já deferida. Torno definitiva a liminar. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como de verba honorária que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Outros argumentos que possam ser extraídos da controvérsia não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença, anotando-se que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifiquem e arquivem, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)