2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005473-67.2025.8.11.0041. REQUERENTE: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA REQUERIDO: ADRIELY CAZULA TRAVAIN Visto. Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento, id. 185584614, a parte requerida foi citada, ids. 223226181 e 239887391, mas não se manifestou, conforme registrado em 04/08/2026 no sistema PJE. Assim, não havendo Embargos nem pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com base no art. 487, I, do CPC, CONVERTO de pleno direito o título executivo judicial, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC, e fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento). Transitada em julgado, o autor deverá apresentar o cálculo do débito, em cinco dias, prosseguindo-se na forma dos artigos 702, § 8º, 513 e 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. Mantendo-se inerte o credor, arquive-se o processo com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito