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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005472-43.2026.8.26.0037 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.C. - Vistos. 1.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício, documento idôneo a comprovar a hipossuficiência alegada (últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, bem como deverá juntar a última declaração do imposto de renda ou, na sua ausência, apresentar o resultado de pesquisa no site da Receita Federal com base em seu CPF e datas de nascimento - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/. Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais (diligência para citação), sob pena extinção, sem nova intimação. 2.Tão logo cumprido o item acima, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: MARIANA BENATTI TORRES (OAB 293134/SP), DANIEL SIDNEI MASTROIANO (OAB 253522/SP)
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