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TJSP · Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Processo 1005470-78.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Denise Aparecida do Amaral Stuchi - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. A manifestação da requerida não enseja providência perante o IMESC, uma vez que o valor de R$ 300,00 foi recolhido por meio de guia DARE, não havendo relação entre o referido recolhimento e aquele órgão. Conforme já determinado, foi expedida certidão de objeto e pé às fls. 562/567, cabendo à requerida, de posse do referido documento e dos demais documentos necessários, formular diretamente perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo o pedido de restituição do valor recolhido indevidamente. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao IMESC. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARIANA BENATTI TORRES (OAB 293134/SP), CRISTIANE PAULINA DE ONÓFRIO CABRAL (OAB 479888/SP), CRISTIANE PAULINA DE ONÓFRIO CABRAL (OAB 479888/SP)
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