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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Processo 1005468-23.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jackson Jean Borba - Banco BMG S/A - Ante o exposto, REVOGO a tutela anteriormente concedida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade deferida. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção P.I.C.. - ADV: MURILO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488178/SP), MARCELO VIEIRA HELFSTEIN DA SILVA (OAB 489578/SP), MARCELO VIEIRA HELFSTEIN DA SILVA (OAB 489578/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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