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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005464-66.2026.8.26.0037 - Ação de Partilha - Partilha - M.M. - Vistos. Pretende a autora a partilha de bens adquiridos na constância do casamento, dissolvido pelo divórcio decretado pelo juízo da 1ª VFS local, nos autos nº 1001064-09.2026.8.26.0037. Cumpre, então, considerar que entre o presente pedido de partilha de bens adquiridos na constância do casamento e a ação de divórcio há inegável relação de acessoriedade e instrumentalidade, implicando a competência do juízo da 1ª VFS para o julgamento e processamento do feito. A propósito, é reiterada a jurisprudência do E.Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a competência do juízo que decretou o divórcio para o julgamento da ação de partilha de bens adquiridos na constância do casamento: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de partilha de bens posterior ao divórcio judicialmente homologado. Ação ajuizada no Juízo onde tramitou a ação de divórcio. Cabimento. Relação de acessoriedade entre a ação de divórcio e a presente ação de partilha. Inteligência dos arts. 791, parágrafo único, e 61, do CPC e art. 37, I, b, do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado". (TJSP - Conflito de Competência Cível nº 0014041-40.2021.8.26.0000, Câmara Especial - Rel. GUILHERME G. STRENGER - PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL - j. , 24 de maio de 2021). "Conflito de Competência. Ação de partilha de bem imóvel. Declinação de ofício da competência pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível que julgou anterior ação de divórcio. Demanda que se mostra de natureza acessória e, por consequência, vinculada ao Juízo que analisou a ação de divórcio, principal. Matéria que evidentemente configura acessoriedade. Precedentes - Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Indaiatuba, ora suscitante" (TJSP - CC 0034549-75.2019.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, j. 17.10.2019). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de partilha de bens posterior ao divórcio - Distribuição por dependência ao Juízo Suscitado, a quem competiu processar e julgar o divórcio antecedente - Configuração do conflito Acessoriedade entre as demandas. Competência do MM. Juiz Suscitado Conflito procedente." (TJSP: CC 0101253-80.2013.8.26.0000, rel. Des. Samuel Júnior, j. 04/112013). Ante as razões acima expostas, devolvo o presente feito ao cartório distribuidor, para que se faça sua redistribuição por dependência aos autos nº 1001064-09.2026.8.26.0037 do Eg. Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões local, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: RAFAELA MILANI (OAB 411234/SP)
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