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1005462-68.2023.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível

    Processo 1005462-68.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil Irineu Meneghel Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10054626820238260533. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível

    Processo 1005462-68.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil Irineu Meneghel Ltda - Vistos. Nos termos retro requeridos e, na falta de bens penhoráveis do(s) devedor(es), DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC). Neste ínterim, não serão praticados atos persecutórios, exceto providências urgentes, conforme art. 923 do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Por oportuno, fica a parte exequente advertida que eventual pedido de desarquivamento com reabertura para efetivação de novos atos constritivos só será deferido se for comprovada a existência de bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC), sendo admitidas apenas as pesquisas de praxe para este fim. Se restarem negativas, os autos serão novamente arquivados, sem prejuízo do curso prescricional (art. 921, § 4º, do CPC). Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)

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