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1005461-09.2020.8.26.0624

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível

    Processo 1005461-09.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tudor Baterias Sorocaba Eireli - Otavio Leal Junior - Vistos. A exequente noticia a localização de novo registro de empresário individual vinculado ao executado OTÁVIO LEAL JÚNIOR, inscrito no CNPJ nº 58.993.740/0001-56, requerendo sua inclusão no polo passivo da execução e a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. O pedido comporta deferimento. Conforme já decidido por este juízo às fls. 282/284, tratando-se de empresário individual, inexiste personalidade jurídica autônoma em relação à pessoa natural titular da atividade econômica, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Naquela oportunidade, reconheceu-se expressamente que o patrimônio vinculado ao CNPJ se confunde com o patrimônio da pessoa física do empresário, circunstância que autoriza a adoção das medidas executivas em face dos registros empresariais a ele vinculados. A situação ora retratada reproduz integralmente aquela já examinada por este juízo, diferenciando-se apenas pelo número de inscrição no CNPJ da empresa individual posteriormente localizada, permanecendo inalterada a identidade do titular, qual seja, OTÁVIO LEAL JÚNIOR. Os documentos juntados demonstram que a empresa individual 58.993.740 OTAVIO LEAL JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 58.993.740/0001-56, possui como titular o próprio executado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o empresário individual não constitui pessoa distinta de seu titular, inexistindo separação patrimonial entre ambos. No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu ser desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens vinculados ao CNPJ de empresário individual ou MEI, por se tratar de mera ficção jurídica para fins fiscais, presumindo-se a confusão patrimonial (TJSP, AI nº 2055895-43.2022.8.26.0000, Rel. Des. Alfredo Attié, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 02/06/2022). Posto isso, DEFIRO o pedido. Providencie a serventia a inclusão, no cadastro processual, da empresa individual 58.993.740 OTAVIO LEAL JUNIOR, CNPJ nº 58.993.740/0001-56, para fins de pesquisa patrimonial e operacionalização dos atos executivos, sem prejuízo da manutenção de OTÁVIO LEAL JÚNIOR no polo passivo da demanda. Sem prejuízo, adiante a exequente as despesas para acesso ao SISBAJUD Intime-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA MIRANDA RODRIGUES (OAB 255207/SP), FERNANDO QUÉRCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (FCQ ADVOGADOS) (OAB 3733/SP)

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