Processo 1005457-09.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Samuel Simis - Considerando o julgamento do Tema Repetitivo nº 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de
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Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, bem como o disposto no artigo 1.040, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre eventual desistência da ação, total ou parcial, conforme a extensão dos pedidos formulados, ciente de que o silêncio será interpretado como desinteresse na continuidade do feito. Esclareça-se que a desistência, nessa hipótese, independe do consentimento da parte contrária e, se apresentada antes da contestação, assegura a isenção de custas e honorários de sucumbência, nos termos do referido dispositivo legal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. - ADV: PAULA APARECIDO MARQUES (OAB 351645/SP)