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TJSP · Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Processo 1005453-37.2026.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Recondução - Cláudia Cristina Somenzari Maciel - Vistos. 1 - O autor deverá aditar a inicial, para que a demanda se componha com os princípios próprios dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive com a apresentação dos cálculos. 2 - Pondero com o autor, que o trâmite mais célere estabelecido pelo legislador implicou na fixação de regras específicas, como as do artigo 2º, § 2º, da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a exigir previamente o valor da pretensão; e a do artigo 13, desta lei, que estabelece que a obrigação de pagar quantia certa será feita logo após o trânsito em julgado, sem uma fase de liquidação e execução de sentença, em harmonia com o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Prazo: 20 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO TITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42462/SP)
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