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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1005451-89.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Antonio Tobias - Banco do Estado do Rio Grande So Sul S.a - Luciana Zedan de Carvalho - Vistos. 1- A perita estimou os honorários em R$ 3.000,00 (fls. 286/287), com o que a autora concordou (fls. 299), já o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 317). Os honorários estimados devem ser aceitos, pois calculados dentro de boa técnica e razoabilidade, considerando o caso concreto, e foram bem demonstrados pelo perito. Nessa ordem, fixo os honorários do perito em R$ 3.000,00 (três mil reais). 2- A prova prova pericial foi requerida por ambas partes (fls. 352 e 353/354). O artigo 95 do CPC dispõe que a remuneração do perito será rateada entre aqueles que requereram a perícia, na proporção de 50% cada. A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 123). Logo, a antecipação das despesas da parte que lhe cabe, para a realização da perícia, será paga pelo Estado de São Paulo, através da Secretária da Justiça e Cidadania, conforme art. 95, par. 3o, inciso II, do CPC, nos limites impostos pela Resolução nº 910/2023 TJSP, que, no caso, é de 15 UFESPs (Especialidade 7). A diferença entre o adiantamento e o valor arbitrado dos honorários periciais será devida por quem sucumbir ao final, observado que, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá o perito, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, demonstrar-se que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para exigi-la. 3. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu providenciem o depósito judicial da parte que lhe cabe. Após, requisite-se à Defensoria Pública a realização da perícia. Noticiada a reserva do valor dos honorários, intime-se o perito para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local da realização do exame, vistoria ou avaliação. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame , vistoria ou avaliação. Com a entrega do laudo, comunique-se à Defensoria Pública. 4- A perita solicitou a entrega da via original do contrato para realização da perícia, bem como que na impossibilidade de entrega da via original do contrato a ser periciado, que o documento questionado seja apresentado, em melhor qualidade, preferencialmente colorida, de forma que seja possível ampliá-lo sem grandes distorções. Diante disso, manifeste-se o réu, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informando se possui a via original do documento questionado e, em caso positivo, providencie sua entrega em Cartório. Na impossibilidade de apresentação da via original, deverá justificar o motivo e juntar aos autos cópia do documento em melhor qualidade, preferencialmente colorida, de modo a permitir sua ampliação sem distorções relevantes, observando as orientações da perita judicial. A colheita do material gráfico será realizado no momento da perícia, cabendo a parte autora apresentar no ato os documentos indicados pela perita a fls. 286/287. Intime-se. - ADV: LUCIANA ZEDAN DE CARVALHO (OAB 276808/SP), MARIA CLARA DAMIÃO (OAB 497619/SP), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP)