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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1005451-09.2025.8.11.0041. REQUERENTE: FABIANE PAULA LIZIERO HERDEIRO: CLAUDIA MARTINS DE SOUZA, FLAVIA PAULA LIZIERO DE CUJUS: VALDECI DE SOUZA LIZIERO Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido formulado pelos antigos patronos para levantamento da quantia de R$ 29.150,33 (bloqueada via SISBAJUD junto ao Banco do Brasil e transferida para a Conta Única do Poder Judiciário). Com a revogação do mandato e a alteração da representação processual, somada à existência de herdeira incapaz no feito, os valores pertencentes ao espólio devem permanecer resguardados na subconta judicial vinculada a estes autos até a homologação da partilha final ou eventual deliberação em sede própria quanto a eventuais honorários pendentes, vedado o levantamento direto sem expressa anuência atual dos herdeiros e do Ministério Público. Defiro a inclusão do direito de cessão de uso sobre o Jazigo Perpétuo nº F22226 (Contrato nº 32625 / Pedido nº 027253), situado no Cemitério Parque Bom Jesus de Cuiabá, no acervo hereditário, devendo referido bem/direito ser computado nas primeiras declarações e no plano final de partilha. Diante do atual estágio processual, determino a intimação da inventariante, por meio de seu novo procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se expressamente sobre as avaliações judiciais dos bens imóveis realizadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores; b) apresente novo plano de partilha ajustado e consolidado, considerando todos os bens do monte-mor (imóveis avaliados, veículo negociado mediante alvará, saldo depositado em conta judicial e a cessão de uso do jazigo), respeitando-se rigorosamente o quinhão igualitário da herdeira incapaz; c) providencie e comprove a regularização tributária com a juntada da GIA-ITCD homologada junto à SEFAZ/MT (comprovante de isenção ou pagamento do imposto "causa mortis") e a certidão negativa de débitos municipais atualizada; d) manifeste-se acerca da resposta do Banco do Brasil, fornecendo os dados e contratos para eventual reiteração do ofício ou esclarecendo se pretende diligenciar administrativamente perante a instituição financeira. Após a juntada dos esclarecimentos e documentos pelo novo patrono, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, ante a intervenção obrigatória decorrente do interesse de herdeira incapaz (art. 178, II e art. 626, § 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.