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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005450-93.2025.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Duarte Tavares - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Observando-se o recolhimento de fls. 34, providencie o inventariante o recolhimento da diferença das custas processuais, nos termos do §7º do artigo 4º da Lei 11608/03, considerando o valor do monte-mor indicado às fls. 139, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Com o correto recolhimento das custas e o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: FELIPE NOWILL MARI (OAB 365731/SP)
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