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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1005448-19.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDINA DIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALYSON DA SILVA REZENDE - GO42869, MARCIO LUIS DA SILVA - GO26510 e NICOLLY CRISTHINA RODRIGUES MARTINS - GO76407 POLO PASSIVO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros DECISÃO A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n. 1236/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, que homologou Termo de Acordo Interinstitucional celebrado entre diversos órgãos da Administração Pública Federal e instituições do sistema de justiça, determinou-se a suspensão do andamento e da eficácia de todos os processos judiciais que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, com fundamento no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025. Desse modo, determino a suspensão do presente feito, inclusive da tramitação e da eficácia de eventuais decisões proferidas, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n. 1236/DF. Intimem-se as partes. Processo assinado eletronicamente. Uruaçu/GO, data infra. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)
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