2026-09-16 · TJSP
Processo 1005447-45.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lig Bens Assessoria Ltda - Claudionor Nicanor Dregotti e outros - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, em 5 (cinco) dias, sobre o ato negativo juntado. Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade). Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 15 de setembro de 2026. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP)