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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 1005446-67.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thuilly da Silva Corrêa - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diante do exposto, mantenho o sobrestamento do processo nº 1005446-67.2024.8.26.0408, originalmente determinado em 26/08/2024 em razão do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 e atualmente preservado em razão da afetação da matéria ao Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça; Deixo de apreciar, por ora, os pedidos formulados pela parte requerida na manifestação de 04/05/2026, relativos ao reconhecimento de litigância ou advocacia predatória, à extinção do processo sem resolução do mérito e, subsidiariamente, ao julgamento de improcedência; Aguarde-se o julgamento definitivo do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça e eventual determinação superveniente do Tribunal competente, prosseguindo-se oportunamente conforme a orientação aplicável que vier a ser estabelecida. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), G. MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA (OAB 21637/SP)
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