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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 1005441-62.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Eliana de Oliveira Colpas - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANA DE OLIVEIRA COLPAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isenta a autora do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, ex vi do artigo 129, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.213/1991 e da Súmula nº 110 do C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor do artigo 496 do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se e intimem-se Botucatu, 01 de setembro de 2026. - ADV: CIBELE SANTOS LIMA NUNES (OAB 77632/SP)
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