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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005438-72.2026.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.S. - - T.K.J. - Vistos. Conforme certificado pela Serventia, verifica-se que já tramitou perante a 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca ação idêntica à presente, autuada sob o nº 1008593-20.2025.8.26.0068, a qual foi extinta sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, incide a regra do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo a qual a distribuição por dependência é obrigatória quando, extinto o processo sem resolução do mérito, houver reiteração do pedido. Assim, resta prevento o Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, competindo-lhe a apreciação da presente demanda. Diante do exposto, declino da competência para processamento e julgamento do feito e determino a redistribuição dos autos por dependência ao processo nº 1008593-20.2025.8.26.0068, perante a 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri, observadas as anotações de praxe. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: GLENARISON PEREIRA BARBATO DANIEL (OAB 512420/SP), GLENARISON PEREIRA BARBATO DANIEL (OAB 512420/SP)
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