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TJSP · Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Processo 1005438-68.2026.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Deriosvaldo Alves Gomes - Vistos. Antes de analisar o pedido urgente (tutela provisória), concedo o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar documentos exigidos para a comprovação da alegação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando aos autos, além dos já apresentados, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos (art.99, §2º do CPC), bem como cópia dos extratos bancários e faturas de cartão de crédito, ambos referentes aos últimos dois meses. Justifico a presente decisão e a insistência deste magistrado em exigir efetiva comprovação, por conta dos inúmeros casos de fraude, em que pessoas ricas ou com boa condição financeira obtiveram a benesse, o que é depreciativo à função jurisdicional. Sem prejuízo e, em igual prazo, deverá o autor juntar aos autos cópia de seu comprovante de endereço. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
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