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1005437-53.2025.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1005437-53.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Waldecir Gonçalves dos Santos - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto ao pedido de obrigação de fazer voltado ao reenquadramento funcional do autor no Nível VI e respectiva inclusão em folha de pagamento, em razão da perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONDENATÓRIO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor Waldecir Gonçalves dos Santos as diferenças remuneratórias decorrentes das progressões funcionais devidas na carreira do Quadro de Apoio Escolar e das competências pretéritas não quitadas integralmente (incluído o período de dezembro de 2020 a maio de 2021), com os devidos reflexos sobre adicional por tempo de serviço (quinquênios), sexta-parte, décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 16/12/2020 e descontados os valores já pagos administrativamente a idêntico título; c) os valores serão apurados em fase de cumprimento de sentença por simples cálculo aritmético, incidindo correção monetária e juros de mora conforme os critérios fixados no capítulo de consectários legais desta sentença, respeitado o limite de alçada de sessenta salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009; d) declara-se a natureza alimentar do crédito reconhecido nesta decisão judicial, devendo o pagamento processar-se via Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o montante liquidado. Deixo de condenar a vencida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023,alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Naplanilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça(GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)

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