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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005431-75.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.R.S. - Vistos. Fls. 83/86: Cumpra-se, com urgência, a decisão de fls. 78/79(expedição de mandado de citação). Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 524171/SP)
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005431-75.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.R.S. - Vistos. Fls. 72/77:Ciente. Trata-se de ação de guarda compartilhada, com pedido de fixação da residência de referência paterna, cumulada com tutela de urgência. Neste momento processual não há elementos suficientes para o deferimento da tutela, já que ausente demonstração de risco ao menor que justifique a alteração da situação atual sem prévio contraditório. Necessária, portanto, a melhor instrução do feito. Assim, seguindo o parecer ministerial retro, adotado também como razão de decidir, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 09 de outubro de 2026, às 10 horas, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 52 (art. 334, § 1º, 694 e 695 do CPC). Considerando que o requerente reside em Ubatuba/SP, fica desde já deferida sua participação virtual na audiência, caso assim opte, devendo, nessa hipótese, informar endereço eletrônico válido para envio do link de acesso. No mais, providencie o requerente, no prazo de 2 (dois) dias, a complementação da taxa de citação, a fim de viabilizar sua realização por Oficial de Justiça, considerando a proximidade da audiência. Cite-se e intime-se para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), que passará a fluir da audiência de conciliação/mediação caso não haja acordo. Caso opte pela participação virtual, caberá ao Oficial de Justiça colher e anotar seu endereço eletrônico no ato da citação. Classifique-se o mandado como urgente. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (no caso da impossibilidade financeira), ficando desde já intimados da audiência supra (art. 695, § 4º, CPC). É pertinente o esclarecimento de que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, a ser tratada diretamente com o conciliador na sessão, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 524171/SP)
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