2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: 01vara.cfs@trf1.jus.br PROCESSO: 1005431-10.2026.4.01.3302 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Campo Formoso, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n° 7050119 e da Portaria n° 1/2026, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Início de prova material do exercício de atividade rural em regime de economia familiar, admitida pela Súmula n. 149 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a única prova material apresentada (autodeclaração de segurado especial e contrato de comodato firmado com José Alves de Santana, ID 2253569749/2253569966) refere-se a comodante estranho ao núcleo familiar da parte autora, pelo período restrito de 05/09/2024 a 21/01/2026, não bastando, por si só, ao início de prova material exigido, devendo a parte autora apresentar documentos dentre os admitidos (DAP/PRONAF, notas fiscais de produção, certidões públicas que indiquem a profissão rural, CNIS com período de segurado especial, documentos de terra de familiares, ou outros do rol legal). Não atendida a emenda, os autos serão imediatamente conclusos para análise (parágrafo único do art. 2º). Campo Formoso (BA), mesma data da assinatura eletrônica.