Publicações do processo

1005429-77.2017.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível

    Processo 1005429-77.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Paulo Cesar Bispo - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por PAULO CESAR BISPO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL, objetivando a exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. Às fls. 236/237, foi reconhecida a ilegitimidade passiva da COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação à referida corré, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, foi mantida a suspensão do feito quanto à pretensão remanescente, em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 986 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão transitou em julgado quanto à corré excluída. Sobreveio o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 986, tendo o Superior Tribunal de Justiça firmado a seguinte tese: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, a, da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. Intimadas as partes acerca do julgamento do recurso repetitivo, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório. Fundamento e decido. A controvérsia remanescente consiste em definir se os valores correspondentes à TUST e à TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica. A matéria não comporta mais discussão no âmbito deste processo, diante da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 927, inciso III, e 1.040 do Código de Processo Civil. Conforme decidido pelo Tribunal Superior, quando a TUST e/ou a TUSD são lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. Desse modo, a pretensão deduzida pelo autor de afastar a incidência do imposto sobre tais parcelas contraria diretamente a orientação vinculante estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a improcedência dos pedidos remanescentes. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados por PAULO CESAR BISPO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WILLY HENRIQUE BOETTGER VIANA (OAB 217816/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), EMANUEL TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.