2026-09-16 · TJSP
Processo 1005429-54.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LMX Distribuidora Ltda - Wagner Stabeli - Considerando que a transferência dos valores objeto da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001900-42.2015.8.26.0077 ainda depende de deliberação do Juízo competente após o julgamento do recurso mencionado pela exequente, não há óbice ao regular prosseguimento dos atos executivos nestes autos Verifico, ainda, que foi comprovado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, conforme guia e comprovante de pagamento juntados aos autos. Assim, em cumprimento à decisão anteriormente proferida, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente, qual seja, Rua José Antônio Barbosa, nº 233, Novo Parque São Vicente, Birigui/SP, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça proceder na forma dos artigos 835 e seguintes do CPC, observadas as formalidades legais. Caso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar minuciosamente as diligências realizadas, bem como eventuais informações obtidas acerca da localização de bens ou do paradeiro do executado. Intimem-se. - ADV: NEVES & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4419/SC), ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB 49792/SC), AMANDA LETICIA ALVES HAAKE (OAB 59304/SC), ANDRÉ MAZUCATO DA SILVA (OAB 292370/SP)