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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005420-46.2026.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.L.J. - Fls. 29/80: Recebo como emenda à inicial. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Primeiramente, CONVIDO as partes para participação na OFICINA DE PAIS E FILHOS, a ser realizada nos dias 26/09/2026 e 31/10/2026, das 9 às 12 horas (último sábado de cada mês), na OSC MOCA - organização sem fins lucrativos, localizada na rua Flor Verde, sem número, Jardim Casa Pintada, São Paulo, nas proximidades deste Fórum de São Miguel Paulista. A Oficina de Pais e Filhos, recomendada pelo CNJ (Recomendação nº 50 de 8 de maio de 2014), organizada pelo CEJUSC de São Miguel Paulista, é um programa direcionado às famílias que enfrentam a fase de reestruturação familiar. A Oficina visa ajudar a todos os seus integrantes a superarem as dificuldades comuns dessa fase, principalmente os filhos. O convite é endereçado aos pais e também aos filhos, os quais devem comparecer presencialmente para a realização de atividades específicas para cada grupo, os quais são divididos em salas diferenciadas. Segue em anexo o convite para a atividade, a qual representa uma oportunidade única para contato com essa excelente ferramenta que auxiliará as partes para a breve solução do conflito judicial que ora se inicia. No mais, em atenção aoart. 695 do CPC, determino, desde logo, a remessa dos autos para o CEJUSC, para agendamento de audiência inicial de tentativa de conciliação, a se realizar de forma presencial, em atenção à Resolução nº 809/2019. Alerto que o CEJUSC não realiza audiências híbridas por falta de estrutura para tanto, de modo que fica indeferida desde logo tal modalidade de audiência, destacando o desconhecimento do e-mail de contato da parte contrária. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 10.03.2026, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 86,07, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Após o agendamento de sessão de mediação, voltem os autos ao cartório para expedição de mandado de citação do requerido. CITE-SE a parte requerida ficando desde logo advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sessão de mediação (art. 335, I, do CPC), presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente (art. 344, CPC). O requerente será intimado da data da sessão por publicação do DJe., na pessoa do advogado constituído. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DE SOUSA BARROS (OAB 443351/SP)