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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Visto, etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora/exequente (ID 242717749), por meio do qual pugna pelo "início do cumprimento de sentença, mediante a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo legal", após a prolação da sentença de mérito (ID 235805842 / ID 235313634). Compulsando os autos, verifica-se que o credor não instruiu o seu pleito com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, desatendendo aos requisitos formais cogentes estatuídos no art. 524 do Código de Processo Civil. Com efeito, a pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pressupõe, obrigatoriamente, a apresentação de memória de cálculo detalhada, sob pena de inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo executado, bem como a fiscalização dos critérios de liquidação fixados no título judicial exequendo. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende/adeque o seu pedido de cumprimento de sentença, colacionando aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em estrita observância a todos os incisos do art. 524 do CPC. Decorrido o prazo sem a devida manifestação ou emenda, arquivem-se autos conclusos. Apresentada a petição devidamente instruída com o cálculo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença e venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito