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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 1005415-69.2023.8.26.0606 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.A.O.C. - - I.B.S.C. - C.M.L.S. - - R.B.C. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e julgo PROCEDENTE o pedido contraposto para FIXAR as visitas dos avós paternos à neta de maneira quinzenal, aos domingos, devendo a visita ocorrer na residência dos genitores. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte oposta, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. - ADV: BRUNO PALOMBO CORRÊA (OAB 467475/SP), THAIS FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 395169/SP), THAIS FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 395169/SP), VALDETE DE ANDRADE RAMOS (OAB 402564/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP), VALDETE DE ANDRADE RAMOS (OAB 402564/SP), BRUNO PALOMBO CORRÊA (OAB 467475/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)