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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005411-93.2026.8.26.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - D.B.G.G. - - I.S.S. - - R.R.D. - Vistos. Trata-se de pedido de fixação de guarda proposto por Debora Basilio Giampaglia Garcia, Isabely Santos da Silva e Roney Regaz Damasceno, qualificado(a)(s) nos autos em relação a menor B.S.D.S.D, filho(a) das partes requerentes, alegando, em síntese que a menor está sob os cuidados da requerente, Sra. Débora, desde o nascimento. Na ocasião, requer(em) a homologação do acordo, com a concessão definitiva da guarda em favor da suposta guardiã. Em análise aos documentos juntados, extrai-se a ausência de vínculo sanguíneo (fls. 10/15). O Ministério Público opinou pela remessa dos autos à Vara da Infância e da Juventude, ante à ausência de parentesco entre os autores e a menor (fls. 99/100). É O RELATÓRIO. DECIDO. Razão assiste ao Ministério Público no que tange à ausência de parentesco do(a)(s) requerente(s) com o(a) menor. Assim, de rigor a remessa dos presentes autos à Vara da Infância e da Juventude deste Foro Regional de Santo Amaro, nos termos do artigo 148, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude. Intime(m)-se. - ADV: RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP), RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP), RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP)
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