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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI · Decisão
PROCESSO: 1005406-59.2025.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIME PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO: Despacho de ID 2269302695 aplicou multa diária no valor de R$ 200,00 a contar do dia 03/07/2026 até que o INSS implantasse o benefício da parte autora. Conforme petição de ID 2277334912, o benefício foi ativado no dia 05/08/2026 ou seja, a inércia da autarquia previdenciária perdurou por 23 dias úteis, período que deve ser considerado na liquidação da sanção pecuniária. Portanto, liquido o valor da multa em R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Expeça-se a RPV respectiva. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha referente às parcelas atrasadas, observando como parâmetro o intervalo compreendido entre 01/08/2025 e 31/10/2025, bem como a RMI fixada pelo INSS, de R$ 1.816,06. Apresentados os cálculos, vista ao INSS pelo mesmo prazo. Ausente impugnação, expeça-se a RPV respectiva. Não apresentados os cálculos ou apresentados em desobediência aos parâmetros supracitados, arquivem-se os autos. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) JUIZA FEDERAL Vara Única da Subseção de SRN/PI