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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005406-17.2026.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.D. - - L.C.D. - R.F.D. - Fica a parte requerida intimada a comprovar, nos autos, o pagamento da remuneração da mediadora, conforme consignado no termo retro. O não cumprimento poderá acarretar a não homologação do acordo. - ADV: LILIAN PESSOTTI SEGUI (OAB 259193/SP), JÉSSICA CRISTINA FLORES O CAMPO (OAB 427268/SP), JÉSSICA CRISTINA FLORES O CAMPO (OAB 427268/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005406-17.2026.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.D. - - L.C.D. - R.F.D. - "Ciência: efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento retro juntada." - ADV: JÉSSICA CRISTINA FLORES O CAMPO (OAB 427268/SP), JÉSSICA CRISTINA FLORES O CAMPO (OAB 427268/SP), LILIAN PESSOTTI SEGUI (OAB 259193/SP)
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