2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005403-96.2025.8.26.0602/SP AUTOR: LUANA MENEZES DA COSTA BUENO ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): ELIABE HENRIQUE DE CAMARGO (OAB SP479891) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 65.2: Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Deram provimento em parte ao recurso, vu). Ev. 75.1: Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ev. 76.1: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo noticiado pela parte autora, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Procedam-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Int.