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TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1005399-25.2026.8.13.0525/MG REQUERENTE: FREDERICO VALQUES JOHANSEN ADVOGADO(A): FILIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB MG195407) REQUERENTE: FELIPE VALQUES JOHANSEN ADVOGADO(A): FILIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB MG195407) REQUERENTE: GUSTAVO VALQUES JOHANSEN ADVOGADO(A): FILIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB MG195407) DESPACHO Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida no Evento 35.1, expeçam-se imediatamente os competentes alvarás judiciais e/ou ordens de transferência eletrônica em favor dos requerentes ou de patrono com poderes específicos para recebimento e quitação, para levantamento das seguintes quantias: a) R$ 6.692,44 (seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), junto à Caixa Econômica Federal; b)R$ 10,62 (dez reais e sessenta e dois centavos), junto ao Banco Santander (Brasil) S.A.; e c) R$ 277,38 (duzentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), depositados na conta judicial vinculada ao feito (Evento 33.1), acrescidos dos consectários legais. 2. Quanto ao requerimento do Evento 44.1, diante da existência de crédito litigioso e ilíquido perante a Justiça Federal (Processo nº 1008364-48.2023.4.06.3810/MG), recebo-o como pedido de sobrepartilha, a ser processado sob a forma de arrolamento comum, nos termos dos arts. 669, II e III, e 670 do CPC. 3. Retifique-se a autuação e a classe processual para sobrepartilha/arrolamento, anotando-se o novo valor da causa, de R$ 13.791,46 (treze mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos). 4. Mantenho a isenção de custas, nos termos do art. 8º, II, da Lei Estadual nº 14.939/2003, uma vez que o monte-mor, acrescido do novo crédito, permanece inferior a 25.000 UFEMGs. 5. Nomeio Gustavo Valques Johansen inventariante, diante da anuência dos demais interessados, dispensado o termo de compromisso, nos termos do art. 660, I, do CPC, conferindo-lhe poderes para representar o Espólio de Sonia Maria Valques Johansen perante o Juízo Federal em que tramita a execução individual. 6. Intimem-se os requerentes para, no prazo de 30 (trinta) dias, informarem o andamento da liquidação/cumprimento de sentença do crédito perante a Justiça Federal e, oportunamente, comprovarem o recolhimento do ITCMD ou o reconhecimento de eventual isenção pela Fazenda Pública Estadual. 7. Por derradeiro, voltem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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