Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1005398-11.2024.8.26.0408 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - L.G.F.F. - - B.G.F.F. - - P.M.F. - II DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre PRISCILA MARCELINA FERNANDES e LUCAS PAULINO DE FREITAS às fls. 159/160, em todos os seus termos, e, em consequência: a) RECONHEÇO a união estável havida entre as partes no período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2024 e DECRETO a sua dissolução; b) fixo a guarda dos filhos Bryan Gabriel de Freitas Fernandes e Laura Gabrielly de Freitas Fernandes em favor da genitora, assegurado ao genitor o regime de convivência das cláusulas 04 a 5.6 do termo; c) fixo os alimentos devidos pelo requerido aos filhos em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente à época de cada pagamento, com vencimento no quinto dia útil de cada mês, a partir de 08/05/2025, mediante depósito na chave PIX indicada na cláusula 06 do termo, de titularidade da requerente, reajustados pela variação do salário-mínimo; d) homologo a renúncia recíproca dos conviventes a alimentos entre si (cláusula 07); e) homologo a partilha dos bens comuns nos termos das cláusulas 02, 03 e 3.1: o imóvel residencial situado no Conjunto Habitacional Ourinhos-I, quadra A, lote 07, descrito na inicial, e os bens móveis que guarnecem a residência ficam atribuídos à requerente, que assume o pagamento das parcelas do financiamento e das demais despesas do bem; a dívida de R$ 4.000,00 relativa ao imóvel será quitada pelas partes em 90 dias, na proporção de 50% para cada um. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O registro do título fica condicionado à comprovação, perante a serventia imobiliária, oportunamente, da regularidade do ITCMD eventualmente incidente sobre excesso de meação, a ser apurado pela Fazenda Estadual na esfera administrativa, ressalvados também os direitos de terceiros. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade da justiça concedida (fl. 85). Sem honorários, ante a transação (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR MAZINI PIRES (OAB 493357/SP), JOÃO VICTOR MAZINI PIRES (OAB 493357/SP), JOÃO VICTOR MAZINI PIRES (OAB 493357/SP)