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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005395-72.2026.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - I.C.C.N. - Vistos. Concedo à parte requerente derradeiro prazo de 05 dias para que apresente nos autos os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias indicadas como ativas no registrato do Banco Central, ainda que se alegue ausência de movimentação, sob pena de indeferimento do pedido, ou, querendo e em igual prazo, comprove o recolhimento da taxa judiciária e da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP)
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