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1005394-22.2020.8.11.0055

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1005394-22.2020.8.11.0055. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: RENOVA AUTO CENTER FUNILARIA E PINTURA LTDA - ME, CLAUDIOMIRO BETONI, ANGELA RAQUEL DOS SANTOS Trata-se de execução fiscal. Entre um ato e outro, o exequente vem aos autos pleitear a desistência da ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A Lei Estadual nº 10496/2017 autoriza o fisco a desistir das ações de execuções fiscais e a requerer a extinção dos respectivos processos, nos casos em que os créditos nelas exigidos à data da vigência da lei se enquadrem dentro do limite de 160 UPF/MT. Dessa forma, o exequente pugnou pela extinção da ação, uma vez que o valor da causa se encontra inferior ao limite legal. Examinando as razões apresentadas pelo exequente, constato que são juridicamente adequadas e não contrariam o interesse público, sendo cabível a homologação pretendida. Posto isso, HOMOLOGO a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, EXTINGO a presente execução fiscal, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, pois a Fazenda Pública é isenta. Deixo de condenar a exequente em honorários, ante a ausência de resistência. Proceda-se com a baixa de eventuais penhoras/bloqueios em favor da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito

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