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Processo 1005392-83.2025.8.26.0047

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1005392-83.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Ana Rita de Lima - Vistos. Sobre o pedido da executada de fls. 292/301 de desbloqueio de valores impenhoráveis, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. O silêncio será recebido como anuência ao pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo, na inércia, certifique e voltem os autos conclusos com brevidade. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para juntada aos autos do detalhamento da ordem de bloqueio a fim de verificar o valor constrito on line. Int. Assis, 14 de setembro de 2026. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)

2026-09-16 · TJSP

Processo 1005392-83.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Ana Rita de Lima - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, com reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo período de trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência, , do contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que penhorando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Obtendo-se valores penhoráveis providencie-se a transferência e estando o executado representado, intime-se por ato ordinatório para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC. Não estando representado, intime-se por ato ordinatório a parte autora para recolhimento das despesas necessárias. Executados abaixo: Ana Rita de Lima; Valor atualizado: R$ 36.683,82 Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)

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