Publicações do processo

1005389-48.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível

    Processo 1005389-48.2026.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Maria da Silveira Carvalho - Laodiceia Miriam Carvalho - - Zacarias Laodiceia Carvalho - - Ruanna Pricila Carvalho Bezerra - - Débora Maria Carvalho - Vistos. Primeiramente, ante as declarações de hipossuficiência juntadas, defiro à inventariante e herdeiros os benefícios da justiça gratuita. Anoto, no entanto, que, nos processos de inventário, o espólio é o responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais, razão pela qual o benefício será revisto ao final, à luz do patrimônio a ser partilhado. De início, anoto a tempestividade da abertura do inventário, nos termos do artigo 611 do CPC. Nomeio Angela Maria da Silveira Carvalho como inventariante. Ao requerer o encargo, a parte assume o compromisso de exercer o cargo com absoluta fidelidade, motivo pelo qual dispenso a prestação de compromisso em cartório, por ser ato meramente burocrático. Expeça-se certidão de inventariante, que ficará disponível nos autos para impressão pela parte interessada. No mais, deverá a inventariante, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, providenciar: - as primeiras declarações, observando o artigo 620 do CPC, que deverão conter, além do estabelecido nos incisos do referido artigo, a avaliação dos bens a serem partilhados; - procuração assinada pelo inventariante e por todos os herdeiros e seus cônjuges, se for o caso; - documento que identifique o(a) autor(a) da herança (RG/CPF); - documento que identifique o inventariante, bem como aos herdeiros e se casados forem, a seus cônjuges (RG/CPF); - certidão de casamento do(a) autor(a) da herança, com averbação do óbito; - certidão de nascimento ou de casamento de todos os herdeiros, de acordo com o estado civil; - certidão de matrícula dos imóveis ou título aquisitivo ; - certidão negativa do município de localização do(s) imóvel(is) em nome do de cujus; - capa do IPTU do(s) imóvel(is); - certidão negativa de débitos em nome do autor da herança, que poderá ser extraída acessando a página da Receita Federal; - certidão negativa de débitos estaduais em nome do autor da herança, - certidão de dependentes cadastrados à pensão por morte ou negativa de dependentes junto ao INSS em nome do "de cujus"; - certidão comprobatória da inexistência de testamento (CNB S Paulo); - o esboço da partilha, observando-se o disposto nos artigos 647 e seguintes do CPC e art. 1.603 do CC/1916 ou art. 1.829, I, do CC/2002; Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA FERRER BEZERRA (OAB 401603/SP), DAVID DE OLIVEIRA FERRER BEZERRA (OAB 401603/SP), DAVID DE OLIVEIRA FERRER BEZERRA (OAB 401603/SP), DAVID DE OLIVEIRA FERRER BEZERRA (OAB 401603/SP), DAVID DE OLIVEIRA FERRER BEZERRA (OAB 401603/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.