Publicações do processo

1005389-31.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1005389-31.2026.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - - L.M.S. - Vistos. À vista da documentação apresentada, defiro justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Tratando-se de pedidos cumulados (alimentos e guarda/convivência), o feito tramitará pelo rito comum, que permite o exercício do contraditório de forma ampla. Ao Cartório Distribuidor para correção da classe e assunto. Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefiro-o, por ora. Os elementos probatórios atualmente carreados aos autos não se mostram suficientes para formar convicção segura acerca da probabilidade do direito invocado, notadamente diante da relevância e sensibilidade das medidas pretendidas, que implicam alteração do regime de guarda anteriormente estabelecido. Nessa conjuntura, revela-se prudente a prévia instauração do contraditório, com a oitiva da parte requerida, a fim de que sejam devidamente esclarecidas as circunstâncias fáticas controvertidas, possibilitando ao Juízo uma análise mais segura e aprofundada dos interesses da menor. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento presencial. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC. Intimem-se as partes e CITE-SE o(a) requerido(a), observado o disposto no art. 695, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou prejudicada a conciliação/mediação, poderá a parte ré apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da última audiência de mediação designada, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Havendo contestação, abra-se oportunidade para réplica. Int. - ADV: WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.