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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005389-31.2026.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - - L.M.S. - Vistos. À vista da documentação apresentada, defiro justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Tratando-se de pedidos cumulados (alimentos e guarda/convivência), o feito tramitará pelo rito comum, que permite o exercício do contraditório de forma ampla. Ao Cartório Distribuidor para correção da classe e assunto. Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefiro-o, por ora. Os elementos probatórios atualmente carreados aos autos não se mostram suficientes para formar convicção segura acerca da probabilidade do direito invocado, notadamente diante da relevância e sensibilidade das medidas pretendidas, que implicam alteração do regime de guarda anteriormente estabelecido. Nessa conjuntura, revela-se prudente a prévia instauração do contraditório, com a oitiva da parte requerida, a fim de que sejam devidamente esclarecidas as circunstâncias fáticas controvertidas, possibilitando ao Juízo uma análise mais segura e aprofundada dos interesses da menor. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento presencial. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC será sancionada com multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida ao Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do CPC. Intimem-se as partes e CITE-SE o(a) requerido(a), observado o disposto no art. 695, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou prejudicada a conciliação/mediação, poderá a parte ré apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da última audiência de mediação designada, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Havendo contestação, abra-se oportunidade para réplica. Int. - ADV: WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP)
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