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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005388-21.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.S.S. - T.F.S. - Vistos. Ciente da manifestação da executada. A lavratura de boletim de ocorrência e a notícia de que os fatos estão sendo investigados, por si sós, não são suficientes para alterar o panorama dos autos. Há, contudo, outros elementos que revelam a existência de dificuldades e desentendimentos no tocante ao cumprimento das obrigações de visita, agravadas pelo fato de ser o menor já adolescente. Mas o eventual acolhimento de justificativa para o descumprimento demanda análise mais profunda da situação, que somente se mostra possível mediante instrução probatória em ação própria. Desse modo, suspendo, por ora, a obrigação cujo cumprimento se pleiteia nestes autos e assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que a genitora comprove o ajuizamento da ação autônoma de modificação do regime de convivência e, se o caso, do protocolo do pedido de medidas protetivas de urgência no inquérito policial. Decorrido o prazo tornem conclusos, independentemente de nova manifestação. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP), ARLETE RAFAELA TEODORO GOMES (OAB 434610/SP)
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