Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1005384-29.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Allegria I - Vistos. Da análise destes autos verifica-se que, em razão da parte final da manifestação de fls. 104, houve equívoco na decisão de fls. 118, porque não era o caso de determinar o desbloqueio de todos os valores bloqueados a fls. 85/88, mas somente do que excedesse a quantia de R$ 5.568,02 indicada no acordo de fls. 89/92 como entrada. Ademais, não obstante o que foi determinado a fls. 129, já havia sido protocolada a fls. 121/124 a ordem de desbloqueio integral por meio do Sisbajud, motivo pelo qual o pagamento do valor da entrada, mediante o levantamento em favor da parte exequente, resultou prejudicado. Diante disso, por medida de economia, tendo em vista que, conforme noticiado a fls. 132/135, as demais prestações pactuadas já foram pagas, por ora determino que, no prazo de cinco dias, a parte executada comprove o depósito judicial do valor de R$ 5.568,02. Caso seja comprovado o depósito, providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 100 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária, e tornem conclusos para extinção. Por outro lado, se não for comprovado o depósito, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, esclarecer o que pretende para o prosseguimento da execução pelo débito remanescente. Int. Campinas, 09 de setembro de 2026. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), ANA BEATRIZ SALVADOR (OAB 511995/SP)