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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005383-10.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.B.C. - E.S.S. - Vistos. Compulsando aos autos, denoto que o requerente qualifica a requerida como "empresária" em sua peça inicial. Não fosse só, o patrimônio indicado às fls. 02 é composto por três bens imóveis. Sob tal ótica, e tendo em vista a apresentação de reconvenção sem prévio recolhimento das custas devidas, concedo à ré o prazo de cinco dias para que junte aos autos extratos de todas suas contas bancárias e de cartões de crédito, comprovados através do relatório https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, dos últimos três meses, bem como duas últimas declarações de imposto de renda. Na mesma oportunidade, diante da impugnação à gratuidade processual suscitada pela ré/reconvinte, deverá o autor igualmente apresentar os documentos supracitados. Int. - ADV: JEANNIE FERREIRA DA SILVA (OAB 367689/SP), ROBSON GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 400564/SP)
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